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Ato de inspeção de produtos de aves de capoeira de 1957 (LPPIA)

Paixao 85-172 (28 de agosto de 1957), tal como alterado pelo acto saudável de produtos de aves de capoeira de 1968 (paixao 90-492, 18 de agosto de 1968), requer o USDA inspecionar todas as "aves domesticadas" quando abatidos e transformados em produtos para consumo humano. O USDA definiu, por regulamento, domesticados aves como galinhas, perus, patos, gansos e guinéus. o principal objetivos da lei são para impedir que as aves adulteradas ou falsificadas e produtos sendo vendidos como alimento e para garantir que os pombos, produtos avícolas, ratites e aves de capoeira são abatidos e processados sob condições sanitárias. Estes requisitos também se aplicam aos produtos produzidos e vendidos dentro de Estados, bem como para as importações, que devem ser inspecionados sob normas equivalentes estrangeiras.

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