Justiça
(port.) s. f. No senso comum, justiça pode ser definida como o respeito pelo direitos dos outros indivíduos, assim como a aplicação e reposição desses direitos. As primeiras reflexões sobre justiça surgiram na Grécia antiga, Aristóteles defendia a justiça como o tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, além de apontar ser mais fácil reconhecer o injusto do que é justo. Dentro da concepção estoica, acredita-se na igualdade do homem a nível de razão, que pertence a uma razão universal que a tudo produz e a tudo determina. Neste caso, a lei da natureza é a lei da razão, portanto, a justiça advém da lei natural.
- Partie du discours : noun
- Secteur d’activité/Domaine : Philosophie
- Catégorie : La philosophie politique
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- brunakes
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(Brazilia, Brazil)